Projeto sobre informações de medicamentos genéricos


Art. 1º – Ficam as farmácias e drogarias obrigadas a disponibilizarem aos seus clientes informações referentes aos seguintes assuntos: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta Agência e os casos de prioridades de atendimento.

Art. 2º – As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixarem, em local visível ao público, um cartaz, em papel A4, com os seguintes dizeres:
“Prezado Cliente. Este estabelecimento disponibiliza listagens com as segunites informações: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta Agência e os casos de prioridade de atendimento. Caso deseje, solicite a informação ao nosso funcionário.

Art. 3º- A não observância destas obrigações acarretará uma multa de 100 UFIRS ao estabelecimento infrator.

Art. 4º – Ficam revogadas as leis 4395/04, 2478/95, 4125/03, 4685/05,

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,28 de outubro de 2009

Deputado Pedro Fernandes Deputado Flávio Bolsonaro

Deputada Graça Pereira Deputado Jodenir Soares

Deputado Mario Marques

JUSTIFICATIVA

A despeito da boa intenção dos legisladores, o excesso de obrigações de colocação de cartazes em farmácias, estabelecidas por leis municipais, estaduais e federais, criou uma situação fora da realidade, impedindo, na prática, o cumprimento dessas obrigações por parte dos empresários desse ramo. Em muitos casos, não há, literalmente, paredes suficientes capazes de receberem cartazes de diversos tamanhos e formatos, como pode ser comprovado pelas fotos anexas ao projeto.Mesmo que isto tivesse alguma viabilidade, teríamos uma poluição visual de tal ordem, tornando inócuas todas as medidas, pois o consumidor não conseguiria absorver tantas informações dispostas, do chão ao teto, numa verdadeira “babel impressa”.
Ou seja, o Estado, de modo involuntário, é claro, inverteu o seu papel se tornando um grave empecilho da atividade econômica, pela falta de visão de conjunto. Já é hora, portanto, de, preservando o interese do consumidor, tratarmos essas obrigações de forma mais racional, único meio de tornarmos exequível o cumprimento das obrigações existentes.
Esta é uma antiga reivindicação da FECOMERCIO, que, sem dúvida, receberá boa acolhida desta Casa Legislativa, pela lógica irrefutável dos argumentos.

 


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