




A Deputada Graça Pereira deu entrada em um projeto de lei que impede as empresas concessionárias de serviço público de transporte de impor prazos de validade nos bilhetes de trens, de barcas e de metrô, a não ser em caso de mudanças de tarifas. No projeto de lei nº 686/2011, as empresas concessionárias que descumprirem a obrigação contida no artigo 1º ficarão sujeitas a multas que podem variar entre 50.000 e 500.000 UFIR’s, podendo ser reaplicadas em casos de reincidência. “O fato é que a prática de estipular validade aos bilhetes de acesso ao transporte público estadual é extremamente prejudicial à nossa população e acaba prejudicada financeiramente pela perda de bilhetes adquiridos e não aceitos em razão da validade estipulada.” – disse a Deputada Graça Pereira.
Garantia de Produtos
Outro projeto da parlamentar é o de nº 684/2011, que dispõe sobre a garantia de produtos substituídos por motivos de defeito insanável do fabricante. Se aprovado, milhares de consumidores do Rio de Janeiro serão beneficiados. "Hoje, quando compramos um produto durável, como uma televisão, por exemplo, sabemos que temos 90 dias para trocá-lo ou pedir o dinheiro de volta. Em caso de troca, não temos o prazo de garantia renovado; valem os mesmos 90 dias, contados a partir da data da compra. Uma injustiça, uma corrida contra o tempo, já que além de perdermos dias, e até semanas, esperando por todo o trâmite burocrático, estamos adquirindo novo produto, que pode apresentar o mesmo defeito.” – disse Graça Pereira.
Produtos a Granel
Outro projeto da Deputada Graça Pereira dispõe sobre as informações ao consumidor no comércio a granel. A ideia é garantir total transparência nas relações que envolvem o comércio em geral e o consumidor.
“Pelo meu projeto, que tramita na Câmara, todos os estabelecimentos comerciais que vendem produtos a granel terão que informar ao consumidor, de forma clara, por meio de cartazes, o valor total do quilograma, ou do litro, de cereais, de laticínios, de bebidas de qualquer natureza, de tintas de impressoras e de produtos alimentícios enlatados. Isso deve ser feito independentemente da porção que estiver sendo vendida. O consumidor tem o direito de saber quanto vai pagar antes mesmo de efetuar a sua compra.” - explica.
O estabelecimento que descumprir essa obrigação ficará sujeito a multas que podem variar entre 5.000 e 15.000 UFIR’s,e que deverão ser reaplicadas em caso de reincidência.
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