Violência sexual e como a vítima deve agir


De acordo com o Código Penal Brasileiro, a violência sexual – estupro, atentado violento ao pudor ou assédio sexual – é uma transgressão pesada e prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão no caso de estupro ou atentado violento ao pudor e de detenção de 1 a 2 anos, em caso de assédio sexual.

Muitas pessoas que sofrem violências desse tipo ficam envergonhadas em denunciar ou pedir ajuda, mas as vítimas desse crime  podem e devem fazer o registro de ocorrência policial em, no máximo, seis meses. Se a vítima for menor de idade, o registro deve ser feito por um responsável legal até a data em que vítima completar 18 anos.

Uma vez registrada a denúncia, será aberto um inquérito e a vítima deverá passar pelos exames periciais junto ao Departamento Médico Legal (DML). Ela também terá direito à assistência médica gratuita e orientação sobre contracepção de emergência para evitar uma possível gravidez, além de receber o tratamento adequado para evitar o HIV e doenças sexualmente transmissíveis. A mulher, vítima de estupro, também tem o direito ao aborto legal em caso de gravidez.

É aconselhável que não seja feito nenhum tipo de higiene pessoal antes que o registro de ocorrência seja feito e fundamental também preservar as roupas usadas pela vítima, para que nenhuma possível prova contra o criminoso seja apagada. Outra questão importante é prestar atenção em possíveis marcar do agressor, como cicatrizes ou tatuagens pelo corpo, o que ajuda muito a polícia a identificar o criminoso.

 


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