Lei n° 5393 de 3 de março de 2009


 

terça-feira,3 de março de 2009

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Faculdade Já – IFJ, com sede e foro no Município de Cachoeiras de Macacu – RJ

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


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